Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Vamos em todas ações pedir os honorários e mesmo negados em primeira instância, vamos recorrer e trabalhar para mudar o entendimento do TST, pois o nosso trabalho merece ser remunerado, tendo em vista, que o cliente tem duas opções: o jus postulandi, mas, também, pode ser assessorado por advogado, aí, sim, temos o direito de receber nossos honorários sucumbenciais. Aí são muitas teses......
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